SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 087, DE 14.08.2012
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 087, DE 14.08.2012
Nota da Editora: Sobre tributação aplicada às corretoras de seguros vide também a LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07.08.2014.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: PESSOA NATURAL QUE EXERCE INDIVIDUALMENTE A PROFISSÃO DE CORRETOR DE SEGUROS. NATUREZA JURÍDICA. A pessoa natural que exerce individualmente a profissão de corretor de seguros é tributada pelo Imposto de Renda como pessoa física, pois a legislação desse imposto não a equipara a pessoa jurídica. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) QUE EXERCE A ATIVIDADE DE CORRETAGEM DE SEGUROS. NATUREZA JURÍDICA. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) que exerce, ainda que por intermédio de uma única pessoa natural, a atividade de corretagem de seguros é tributada como pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CC, Arts. 44, VI, 680-A, 966 e 982; RIR, Art. 150, §§ 1º, II, e 2º, V.
Mário Hermes Soares Campos
Chefe
(DOU de 22.08.2012 - pág. 21 - Seção 1)