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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 046, DE 19.06.2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 046, DE 19.06.2013

Nota da Editora: Sobre  tributação aplicada às corretoras de seguros vide também a LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07.08.2014.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: As sociedades corretoras de seguros estão obrigatoriamente sujeitas ao regime cumulativo da Cofins, que deve ser apurada mediante a aplicação da alíquota de 4% sobre a respectiva base de cálculo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29.05.2001, Art. 30; Lei nº 10.185, de 2001, Arts. 1º e 2º; Lei nº 9.656, de 1998, Art. 1º; Lei nº 10.833, de 2003, Art. 10, inciso I; Lei nº 10.684, de 2003, Art. 18; Lei 9.718, de 1998, Art. 3º, §§6º e 8º; Lei nº 8.212, de 1991, Art. 22, §1º; Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012, Arts. 1º e 2º; ADI RFB nº 17, de 2011; DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966, Art. 122.

Andre Mauricio Silva Veras
Chefe

(DOU de 10.07.2013 - pág. 31 - Seção 1)