SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 021, DE 28.06.2011
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 021, DE 28.06.2011
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Nota da Editora: Sobre tributação aplicada às corretoras de seguros vide também a LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07.08.2014.
EMENTA: AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS. As pessoas jurídicas que explorem atividades próprias de corretores e agentes de seguros estão submetidas à alíquota da contribuição conforme exigida das instituições financeiras e equiparadas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, Art. 22, § 1º; Lei nº 10.637, de 2002, Art. 8º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, Art. 1º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS. As pessoas jurídicas que explorem atividades próprias de corretores e agentes de seguros estão submetidas à alíquota da contribuição conforme exigida das instituições financeiras e equiparadas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, Art. 22, § 1º; Lei nº 10.833, de 2003, Art. 10; Lei nº 10.684, de 2003, Art. 18.
LICIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe
(DOU de 04.07.2011 pág. 44 Seção 1)