RESOLUÇÃO CNSP Nº 028, DE 20.04.2000
RESOLUÇÃO CNSP Nº 028, DE 20.04.2000
Altera dispositivo da RESOLUÇÃO CNSP Nº 001, DE 14.01.2000.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 03 de dezembro de 1991, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Extraordinária realizada nesta data, considerando o disposto na Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 10.000227/00-55, de 11 de janeiro de 2000, e no Processo CNSP nº 01, de 14 de janeiro de 2000,
Resolveu:
Art. 1º - O Art. 48 da RESOLUÇÃO CNSP Nº 001, DE 14.01.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48 - Esta Resolução entra em vigor no prazo de cento e vinte dias, após a sua publicação." (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Hélio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente
(DOU de 25.04.2000)