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RESOLUÇÃO CNSP Nº 028, DE 20.04.2000

RESOLUÇÃO CNSP
Altera dispositivo da Resolução CNSP nº 01, de 14 de janeiro de 2000.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 028, DE 20.04.2000

Altera dispositivo da RESOLUÇÃO CNSP Nº 001, DE 14.01.2000.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 03 de dezembro de 1991, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em Sessão Extraordinária realizada nesta data, considerando o disposto na Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 10.000227/00-55, de 11 de janeiro de 2000, e no Processo CNSP nº 01, de 14 de janeiro de 2000,

Resolveu:

Art. 1º - O Art. 48 da RESOLUÇÃO CNSP Nº 001, DE 14.01.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48 - Esta Resolução entra em vigor no prazo de cento e vinte dias, após a sua publicação." (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Hélio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente

(DOU de 25.04.2000)