RESOLUÇÃO CNSP Nº 022 DE 17.07.1992
RESOLUÇÃO CNSP Nº 022 DE 17.07.1992
Dispõe sobre a regularidade da habilitação e registro a BB Corretora de Seguros concedidos pela SUSEP.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), na forma do art. 26 do Regimento Interno baixado pela Resolução CNSP nº 14, de 03.12.91, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), em Sessão realizada nesta data, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo CNSP nº 022, de 24.06.92,
Resolveu:
Art. 1º - Considerar regular a habilitação e o Registro concedido pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP à BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A., para operar no mercado segurador, como corretora de seguros, pessoa jurídica, dos ramos vida e elementares, de capitalização e de previdência privada aberta, visto que atendeu a todas as exigências legais e regulamentares pertinentes às autorizações da espécie.
Art. 2º - Encaminhar a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para exame e apuração, na forma da legislação em vigor, as ocorrências apontadas no Processo CNSP nº 022, de 24.06.92, relativas às operações daquela Corretora.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Walter Jb Graneiro
Superintendente
(DOU de 28.07.1992)