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RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 989.735 - PR, DE 01.12.2009

RECURSO ESPECIAL - REsp
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO. EXEGESE DO ART. 22, § 1º, DA LEI 8.212/91. O TERMO "SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS" DIFERE DE "AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS". NÃO INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA MAJORADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 989.735 - PR, DE 01.12.2009

Íntegra do Acórdão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO. EXEGESE DO ART. 22, § 1º, DA LEI 8.212/91. O TERMO "SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS" DIFERE DE "AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS". NÃO INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA MAJORADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.

Fonte: STJ