RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 989.735 - PR, DE 01.12.2009
RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 989.735 - PR, DE 01.12.2009
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO. EXEGESE DO ART. 22, § 1º, DA LEI 8.212/91. O TERMO "SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS" DIFERE DE "AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS". NÃO INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA MAJORADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Fonte: STJ