RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 842.688-SC, DE 27.03.2007
RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 842.688-SC, DE 27.03.2007
Ementa
CIVIL. SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRETORA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. PRESCRIÇÃO - PRAZO - ART. 178, §6º DO C. CIVIL - ART. 27 DO CDC - NÃO INCIDÊNCIA. PAGAMENTO A MENOR. PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRAZO SUSPENSO.SÚMULA STJ Nº 229, DE 08.09.1999. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
I - A corretora de seguro, integrante do mesmo grupo econômico a que pertence a companhia seguradora tem legitimidade para responder à ação em que se demanda o cumprimento de contrato.
II - A ação para complementar indenização securitária prescreve em um ano, tendo como termo inicial a data de ciência, pelo segurado, do pagamento incompleto.
III - O pedido de pagamento da indenização, mesmo quando se refira a uma parcela, suspende o prazo prescricional, até que o segurado tome conhecimento da resposta negativa da seguradora. Incide a SÚMULA STJ Nº 229, DE 08.09.1999.
IV - O simples manejo de apelação cabível, ainda que com argumentos frágeis ou improcedentes, sem evidente intuito protelatório não traduz má-fé nem justifica a aplicação de multa.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, afastando, por maioria, a agravação em matéria de honorários. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Fonte: STJ.