RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 791.222-DF, DE 06.09.2007
RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 791.222-DF, DE 06.09.2007
Ementa
RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE DA ESTIPULANTE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. EXCEÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Há firme posicionamento nesta Corte Superior pela ilegitimidade da estipulante de figurar no pólo passivo de ação de cobrança ajuizada pelos segurados ou beneficiários, na medida em que teria agido como simples mandatária da seguradora.
2. Ressalvas há, todavia, quando à estipulante pode ser atribuída a responsabilidade pelo mau cumprimento do mandato ou, como se dá na espécie, quando cria nos segurados a legítima expectativa de ser ela a responsável pelo pagamento.
3. Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.