RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 593.906-PB, DE 04.03.2010
RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 593.906-PB, DE 04.03.2010
Ementa
PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. CONEXÃO. CELERIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1. Embora juridicamente possível o manejo de reconvenção em denunciação da lide, há de se observar, em relação à ação reconvencional, o pressuposto da conexão, e quanto à denunciação da lide, o requisito da celeridade e a ausência de fato novo.
2. Requisitos não observados, na espécie.
3. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Luis Felipe Salomão e Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) votaram com o Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro João Otávio de Noronha.