RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 555.315-RJ, DE 21.06.2007
RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 555.315-RJ, DE 21.06.2007
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ADICIONAL. 2,5% SOBRE A FOLHA DE SALÁRIO. SOCIEDADES. CORRETORAS DE SEGURO.
1. Conforme o parágrafo primeiro do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, é devido o adicional de 2,5% sobre a folha de salário pelas sociedades corretoras de seguro.
2. Recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, por maioria, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Castro Meira, que lavrará o Acórdão. Vencido o Sr. Ministro- Relator e o Sr. Ministro Humberto Martins. Votaram com o Sr. Ministro Castro Meira os Srs. Ministros Herman Benjamin e Eliana Calmon. Ausente, justificadamente, nessa assentada, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Fonte: STJ.