RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 268.021-SP, DE 29.09.2009
RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 268.021-SP, DE 29.09.2009
Ementa
RECURSO ESPECIAL. LEASING. RECEBIMENTO DE CHEQUE PELO VENDEDOR PARA EFETIVAÇÃO DO SEGURO. CORRETOR. DESVIO DOS VALORES. SINISTRO. APÓLICE CANCELADA. RESPONSABILIDADE DO PREPOSTO.
1. Por ocasião do trabalho prestado para a recorrente, seu preposto induz os que ali comparecem a realizarem contrato de seguro com empresa inidônea. Nesse contexto, a recorrente responde civilmente por ato de preposto seu e não pelo ato fraudulento praticado pelo corretor da empresa de seguros. Inteligência do Art. 1521 do Código Civil de 1916.
2. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) votaram com o Ministro Relator.
Fonte: STJ.