RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 1.190.772-RJ, DE 19.10.2010
RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 1.190.772-RJ, DE 19.10.2010
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CORRETAGEM. FATO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. CULPA DA CORRETORA IRRELEVANTE NO CASO CONCRETO.
1. A ação proposta objetiva o recebimento de indenização securitária, e o que se pretende, em realidade, é a realização do próprio serviço contratado, qual seja, o pagamento do seguro diante da ocorrência de sinistro. Não se cogita, pois, de ação de "responsabilidade pelo fato do serviço".
2. À cobrança de indenização securitária - vale dizer, cobrança de uma prestação contratual - não se aplicam os Arts. 14, caput, 7º, § único, e 25, §1º, no que concerne à responsabilidade solidária decorrente de causação de danos ao consumidor, pois a pretensão deduzida em juízo diz respeito à exigência do próprio serviço, e não de responsabilidade por fato do serviço.
3. Assim, muito embora a corretora de seguros responda pelos danos causados ao segurado em razão de eventual conduta culposa, isso não a torna solidariamente responsável pelo pagamento da própria indenização securitária.
4. Recurso especial improvido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Fonte: STJ.