RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 1.045.616-DF, DE 21.08.2008
RECURSO ESPECIAL - REsp - STJ Nº 1.045.616-DF, DE 21.08.2008
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO. COBRANÇA CONTRA CORRETORA. INSTITUIÇÃO ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ELEMENTOS FÁTICOS E CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ.
I. Controvérsia solucionada à luz da prova e do contrato, cujo reexame é obstado no âmbito do STJ, em face das Súmulas n. 5 e 7, assentado que a ré figura no contrato na condição de mera estipulante, portanto não parte passiva legítima para a causa, estando desobrigada de arcar com o pagamento da obrigação de indenizar. Precedentes do Tribunal.
II. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
III. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Fonte: STJ.