CIRCULAR SUSEP Nº 588, DE 24.06.2019
CIRCULAR SUSEP Nº 588, DE 24.06.2019
Suspende o prazo de recadastramento para as sociedades corretoras de seguros.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso IX do artigo 10 da estrutura provisória de que trata a Portaria Susep n. 7.361, de 21 de maio de 2019, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução CNSP n. 303, de 16 de dezembro de 2013, na alínea b do artigo 36 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do Processo Susep 15414.606057/2017-89, resolve:
Art. 1º Suspender o recadastramento das sociedades corretoras de seguros, de que trata o artigo 5º da Circular Susep nº 552, de 17 de maio de 2017, com a redação dada pela Circular Susep nº 584, de 15 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 26.06.2019 - pág. 79 - Seção 1)