CIRCULAR SUSEP Nº 573, DE 07.08.2018
CIRCULAR SUSEP Nº 573, DE 07.08.2018
Altera a Circular Susep nº 435, de 25 de maio de 2012.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no art. 27 da Resolução CNSP nº 233, de 1º de abril de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.616935/2018-55, resolve,
Art. 1º Alterar o artigo 6º da Circular Susep nº 435, de 25 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Obtida a autorização prévia para constituição, a entidade autorreguladora deverá adotar as providências pertinentes e, com fulcro no ato autorizador expedido pela Susep, registrar seus atos constitutivos no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.”.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
(DOU de 08.08.2018 - pág. 103 - Seção 1)