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CIRCULAR SUSEP Nº 557, DE 18.07.2017

CIRCULAR SUSEP
Revoga a Circular SUSEP nº 368, de 1º de julho de 2008, e a Circular SUSEP nº 493, de 8 de agosto de 2014.

CIRCULAR SUSEP Nº 557, DE 18.07.2017

Revoga a Circular SUSEP nº 368, de 1º de julho de 2008, e a Circular SUSEP nº 493, de 8 de agosto de 2014.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, alínea "b" do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto no artigo 34, incisos II do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e o que consta do Processo Susep nº 15414.613452/2017-18, resolve:

Art. 1º Revogar a Circular SUSEP nº 368, de 1º de julho de 2008, e a Circular SUSEP nº 493, de 8 de agosto de 2014.

Art. 2º No prazo de cento e oitenta dias, a Nota Técnica Atuarial de Carteira - NTAC, disposta na Circular SUSEP nº 368, de 1º de julho de 2008, será substituída pelas Notas Técnicas Atuariais - NTAs específicas por plano de seguro de automóveis, que deverão ser encaminhadas nos termos da legislação em vigor, para cada produto indicado na carteira.

§ 1º Os produtos cuja NTA não for encaminhada à SUSEP no prazo estabelecido no caput terão a comercialização automaticamente suspensa.

§ 2º A suspensão de que trata o § 1º perdurará até que a NTA seja encaminhada e a SUSEP manifeste-se sobre o envio da nova documentação.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

(DOU de 20.07.2017 – pág. 43 – Seção 1)