CIRCULAR SUSEP Nº 425, DE 15.07.2011
CIRCULAR SUSEP Nº 425, DE 15.07.2011
Altera a CIRCULAR SUSEP Nº 370, DE 02.07.2008.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso X do Art. 68 do Regimento Interno, de que trata a Resolução CNSP nº 229, de 27 de dezembro de 2010, considerando o disposto no artigo 36, alínea "b", do DECRETO-LEI Nº 073, DE 21.11.1966, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004638/2002-03,
Resolve:
Art. 1º - Alterar o artigo 3º da CIRCULAR SUSEP Nº 370, DE 02.07.2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...........................................................................
§6º - As carteiras de identidade profissional e os títulos de habilitação profissional deverão conter prazo de validade de cinco anos, a contar da data de sua emissão.
§7º - As carteiras de identidade profissional emitidas a partir de 1º de agosto de 2008, assim como os títulos de habilitação profissional emitidos a partir de 1º de julho de 2009, com prazo de validade de 3 (três) anos, terão seus prazos de validade automaticamente prorrogados por mais 2 (dois) anos, contados a partir de seus respectivos vencimentos.
§8º - O recadastramento deverá ser repetido ao término da validade de cada carteira de identidade profissional ou do título de habilitação profissional.
§9º - É facultado o recadastramento por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), obedecido o disposto nesta Circular." (NR)
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 20.07.2011 - pág. 50 - Seção 1)