CIRCULAR SUSEP Nº 052, DE 22.09.1980
CIRCULAR SUSEP Nº 052, DE 22.09.1980
Regula a Inscrição de Corretor de Planos Previdenciários das Entidades Autorizadas a Operar em Previdência Privada Aberta.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), na forma do disposto no inc. VIII do Art. 8º e no Art. 44, ambos do Decreto nº 81.402, de 23.02.78,
Resolve:
1 - A profissão de corretor de planos previdenciários das entidades autorizadas a operar em previdência privada aberta somente poderá ser exercida por pessoas devidamente inscritas na Superintendência de Seguros Privados -SUSEP, nos termos do Decreto nº 81.402, de 23.02.78.
2 - Para obter inscrição de corretor, o candidato deverá preencher os requisitos previstos no item 09.5 do MPPA, ser maior de 21 anos ou emancipado na forma da lei, estar quite com o imposto sobre serviços e a contribuição sindical.
3 - Em se tratando de pessoa jurídica, além do atendimento do disposto no item anterior, no que couber, relativamente a seus diretores, gerentes ou administradores, deverá a sociedade estar legalmente organizada.
4 - A inscrição do corretor, na SUSEP, será promovida pelas entidades autorizadas a operar em previdência privada aberta, mediante preenchimento de relação mensal, conforme modelo anexo.
4.1 - O pedido de inscrição, por parte da entidade, será precedido de seleção de candidatos e constitui declaração implícita de que o indicado recebeu as devidas instruções e que se encontra tecnicamente habilitado a exercer a profissão.
5 - A relação de que trata o item 4 deverá ser apresentada à Sede da SUSEP, em 2 (duas) vias, uma das quais será devolvida à entidade requerente com o carimbo de protocolo da Autarquia.
6 - Aprovado pela SUSEP o pedido de inscrição, a entidade emitirá o cartão de identificação do corretor, modelo anexo, em 2 (duas) vias, remetendo uma via a esta Superintendência.
7 - Em consonância com o disposto no item 09.8 do MPPA, a documentação relativa à inscrição do corretor ficará em poder da entidade que encaminhar a sua inscrição, sendo colecionada em pastas próprias, a fim de permitir a fiscalização da SUSEP.
8 - A entidade poderá a qualquer tempo requerer o cancelamento da inscrição do corretor feita por seu intermédio, remetendo à SUSEP relação conforme modelo anexo, em 2 (duas) vias, uma das quais será devolvida à requerente da maneira indicada no item 5.
9 - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Francisco de Assis Figueira
Superintendente
(DOU de 29.09.1980)
(Nome da Entidade Cidade e Estado onde se localiza a Sede) CORRETORES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA INSCRIÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -SUSEP |
RELAÇÃO Nº |
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CORRETOR (nome por extenso) |
DATA NASCIMENTO |
CPF/CGC |
INSCRIÇÃO NÚMERO |
DOMICÍLIO/SEDE (Cidade e Estado) |
INÍCIO DA ATIVIDADE |
TÉRMINO DA ATIVIDADE |
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OBSERVAÇÕES: (Dimensões: 30 X 21 cm) |
(Cidade e Estado) , de de 19 (Assinatura Autorizada) |
(Nome da Entidade Cidade e Estado onde se localiza a Sede) CORRETORES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA INSCRIÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -SUSEP |
RELAÇÃO Nº |
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CORRETOR (nome por extenso) |
CPF/CGC |
INSCRIÇÃO NÚMERO |
DOMICÍLIO/SEDE (Cidade e Estado) |
TÉRMINO DA ATIVIDADE |
MOTIVO DO CANCELAMENTO |
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OBSERVAÇÕES: (Dimensões: 30 X 21 cm) |
(Cidade e Estado) , de de 19 (Assinatura Autorizada) |
(Denominação da Entidade) CARTA PATENTE Nº .................., EMITIDA PELA SUSEP EM ........../ ........../ .......... . CORRETORA DE PLANOS PREVIDENCIÁRIOS A Sociedade .................... .................... .................... .................... ...................., CGC nº , estabelecida em (Cidade e Estado) foi inscrita como CORRETORA DE PLANOS PREVIDÊNCIÁRIOS desta Entidade sob nº .................... ...................., de acordo com pedido de inscrição, constante da relação de nº .................... ....................,aprovado pela SUPERINTÊNDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS-SUSEP, em ..................../ ..................../ ...................., de conformidade com o que determinam o Decreto nº 81.402, de 23.02.78, o Manual da Previdência Privada Aberta-MPPA e a Circular SUSEP Nº ...................., dE ..................../ ..................../ .................... . (Cidade e Estado), .................... de .................... de19 ..................... (Carimbo e assinatura da Entidade) (Dimensões: 16x11cm) |
(Denominação da Entidade) CARTA PATENTE Nº ...................., EMITIDA PELA SUSEP EM............./............./.............. CORRETOR DE PLANOS PREVIDENCIÁRIOS O Sr. .................... .................... ...................., Carteira de Identidade nº .................... , expedida por .................. ......................, CPF nº ................... ....................., domiciliado em (Cidade e Estado) foi inscrito como CORRETOR DE PLANOS PREVIDÊNCIÁRIOS desta Entidade, sob nº .................... ...................., de acordo com pedido de inscrição, constante da relação de nº .................... ...................., aprovado pela SUPERINTÊNDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS-SUSEP, em ....................de ....................de 19 ...................., de conformidade com o que determinam o Decreto nº 81.402, de 23.02.78, o Manual da Previdência Privada Aberta-MPPA e a Circular SUSEP Nº , DE.................... /.................... / ..................... (Cidade e Estado), ....................de ....................de19 .................... . (Carimbo e assinatura da Entidade) (Dimensões: 16x11cm) |