CARTA-SUSEP/DIFIS/CGFIS Nº 002, DE 06.08.2012
CARTA-SUSEP/DIFIS/CGFIS Nº 002, DE 06.08.2012
Assunto: Comunicados Públicos do GAFI- junho de 2012.
A/C: Diretor Responsável pelo cumprimento da LEI Nº 9.613, DE 03.03.1998 alterada pela Lei nº 12.683/12.
Prezado Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
Em 22 de junho de 2012, o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo (GAFI/FATF) publicou Comunicado Público que identifica jurisdições com deficiências estratégicas nos mecanismos de controle e combate a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A propósito, recomendamos a adoção, por esta sociedade ou entidade, das devidas providências, especialmente no que diz respeito aos controles internos para avaliação de riscos na subscrição de operações, na contratação de terceiros ou de outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações privadas e nas operações com ativos, tendo em vista a recomendação nº 21 do GAFI: As instituições financeiras deveriam conceder particular atenção as suas relações de negócio e as operações com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as sociedades e instituições financeiras, situadas em países que não aplicam as Recomendações do GAFI ou o fazem de forma insuficiente.
Os comunicados podem ser consultados nos seguintes endereços:
https://www.coaf.fazenda.gov.br/noticias/comunicado-do-gafi-fatf-de-22-de-junho-de-2012
https://www.coaf.fazenda.gov.br/noticias/aprimorando-a-observancia-global-de-pld-cft-processo-continuo-2013-22-de-junho-de-2012
Sem mais pelo memento, apresento votes de distinta consideração e elevado respeito.
Atenciosamente,
Benísio José da Silva Filho
Coordenador Geral de Fiscalização Direta