CARTA-CIRCULAR SUSEP/DICON Nº 001, DE 13.07.2016
CARTA-CIRCULAR Nº 001/2016/SUSEP-DICON
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2016.
Ao Diretor responsável pelo cumprimento da Lei nº 9.613/98 e da Circular Susep nº 445/12
Assunto: PLD/CFT - Comunicados públicos do GAFI de junho de 2016
Prezado Senhor,
1. O GAFI/FATF - Grupo de Ação Financeira Internacional - publicou em 24 de junho de 2016 dois comunicados públicos onde identifica jurisdições que possuem deficiências estratégicas nos sistemas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/CFT).
2. Tendo em vista a necessidade do cumprimento da legislação em vigor relacionada à PLD/CFT, recomendamos a adoção das devidas providências por essa sociedade ou entidade, no tocante aos procedimentos de controles internos para avaliação de riscos na subscrição de operações, na contratação de terceiros ou de outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações privadas e nas operações com ativos e, em especial, dos parágrafos 2º e 3°, do Artigo 8°, da Circular SUSEP nº 445/2012.
3. Os comunicados do GAFl/FATF foram traduzidos para o português pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e se encontram disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/comunicado-do-gafi-de-24-de-junho-de-2016
http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/aprimorando-a-observancia-global-ald-cft-processo-continuo-2013-24-de-junho-de-2016
Atenciosamente,
HELENA MULIM VENCESLAU
Diretora de Supervisão de Conduta
Sede
Avenida Presidente Vargas, 730 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.071-900
Tel: (21) 3233-4000 - www.susep.gov.br