CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 005, DE 15.10.2004
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 005, DE 15.10.2004
Às Sociedades Seguradoras
Ref.: Esclarecimentos Técnicos sobre a Cláusula de Concorrência de Apólices
(Artigo 26 da CIRCULAR SUSEP Nº 256, DE 16.06.2004 - NR)
Sr. Diretor,
Com o objetivo de esclarecer o mercado relativamente à aplicação da nova cláusula de concorrência, inicialmente pontuamos os requisitos que devem ser necessariamente atendidos quando da verificação de concorrência de apólices:
1 - A indenização recebida pelo segurado não pode ser superior ao prejuízo.
2 - A indenização paga por uma apólice não pode superar o Limite Máximo de Garantia estabelecido na mesma.
3 - Se, para uma determinada apólice, a soma das indenizações individuais provenientes das diversas coberturas abrangidas pelo sinistro for maior que o Limite Máximo de Garantia dessa apólice, a distribuição do valor total a ser indenizado pelas diversas coberturas, que neste caso estaria limitado ao próprio LMG, deve ser realizada da forma mais benéfica ao segurado, devendo ser observado o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura.
4 - A concorrência de apólices só acontecerá relativamente às coberturas que garantem os mesmos interesses contra os mesmos riscos (coberturas concorrentes) e só se concretizará se a soma das indenizações individuais dessas coberturas superar o respectivo prejuízo.
5 - A soma das indenizações concorrentes pagas ao segurado não pode ser superior ao prejuízo abrangido pelas coberturas concorrentes (Particularização da Premissa 1 para um prejuízo específico).
6 - A indenização concorrente proveniente de uma cobertura não pode ser superior a que seria paga antes da aplicação da cláusula de concorrência (indenização individual da cobertura).
Tais requisitos derivam de lei (LEI Nº 10.406, DE 10.01.2002) e/ou da própria técnica de seguro.
A atual redação para a cláusula de concorrência realiza a repartição do prejuízo verificado proporcionalmente à indenização individual de cada cobertura concorrente, e somente nos casos em que a soma das indenizações individuais das coberturas concorrentes superar o prejuízo (requisito nº 4) .
Dessa forma, garante-se que quanto maior a indenização individual de determinada cobertura, maior será a participação desta no prejuízo apurado. Além disso, garante-se também que a indenização total recebida pelo segurado não irá superar o prejuízo (requisito nº 5) e que, após aplicada a concorrência, cada indenização concorrente não irá superar a indenização individual (requisito nº 6).
Outro fato a ser destacado na nova redação é o que se refere à influência do Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) nas indenizações provenientes das diversas coberturas.
É sabido que a indenização total paga por uma apólice está limitada ao seu LMG. Dessa forma, deve-se prever a solução para o caso em que a soma das indenizações individuais provenientes das diversas coberturas de uma apólice ultrapassaria o seu LMG.
Esta questão é extremamente relevante justamente na hipótese de haver concorrência entre uma ou mais coberturas da apólice considerada e coberturas de outras apólices.
Assim, uma vez que a soma das indenizações das diversas coberturas de uma apólice extrapola o seu LMG, faz-se necessário redefinir de que forma cada cobertura participaria efetivamente da indenização paga pela apólice.
Em razão do requisito nº 3, a distribuição do valor total a ser indenizado por uma apólice pelas suas diversas coberturas deve ser feita observando-se a existência de coberturas concorrentes em outras apólices e de tal forma que as indenizações individuais das coberturas concorrentes seja a menor possível.
Assim, deve-se procurar distribuir o valor de indenização da apólice majoritariamente pelas coberturas que não apresentem vínculos com outras apólices, reduzindo-se, assim, a parcela que cabe às coberturas que são concorrentes com as existentes em outras apólices. Esta indenização determinada para cada cobertura é denomina de Indenização Individual Ajustada.
Deve-se notar que, até este momento, ainda não se verificou se, de fato, diferentes apólices irão concorrer relativamente a determinado prejuízo. Daí esclarecermos que as indenizações individuais ajustadas podem ainda ser novamente influenciadas pela concorrência entre apólices.
Dessa forma, torna-se necessário verificar se, no caso concreto, há necessidade de se redistribuir o prejuízo apurado pelas coberturas concorrentes de apólices diferentes. Assim, se a soma das Indenizações Individuais Ajustadas de coberturas concorrentes for inferior ou igual ao prejuízo específico relacionado com estas coberturas, não haverá concorrência efetiva. Cada cobertura participará com a Indenização Individual Ajustada e o segurado participará com a diferença, caso esta exista.
No entanto, quando a soma das Indenizações Individuais Ajustadas de coberturas concorrentes de apólices diferentes, abrangendo o mesmo risco, ultrapassar o prejuízo específico relacionado com estas coberturas, será necessário repartir o valor deste prejuízo pelas coberturas concorrentes, evitando-se que o segurado obtenha lucro com o sinistro (requisito nº 5).
O rateio do prejuízo (P) deverá ocorrer proporcionalmente às Indenizações Individuais Ajustadas (Iin) das coberturas concorrentes, sendo, então, dado por:
Em anexo, seguem exemplos que buscam esclarecer eventuais dúvidas quanto à aplicação da Cláusula de Concorrência.
Por último, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Sônia Cabral
Chefe do DETEC
ANEXO
HIPÓTESE 1: Ocorrência de sinistro abrangendo as Coberturas 1,2 e 3. Necessidade de se recalcular as indenizações individuais provisórias em razão da extrapolação do LMG da apólice. A cobertura 1 é comum às apólices (Concorrência).
Apólice A |
Apólice B |
||||
LMI |
Franquia |
LMI |
Franquia |
||
Cobertura 1 |
60.000,00 |
5.000,00 |
Cobertura 1 |
30.000,00 |
3.000,00 |
Cobertura 2 |
30.000,00 |
3.000,00 |
Cobertura 2 |
10.000,00 |
|
Cobertura 3 |
Cobertura 3 |
2.000,00 |
|||
LMG da Ap. |
70.000,00 |
LMG da Ap. |
30.000,00 |
Passo 1: Cálculo da indenização individual, considerando franquia e LMI de cada cobertura, conforme subitem 1.5, inciso I da Cláusula.
Prejuízo |
Apólice A (Isolada) |
Ind. Provisória |
Apólice B (Isolada) |
Ind. Provisória |
|
Cob. 1 |
55.000,00 |
Ind.1 = |
50.000,00 |
Ind.1 = |
30.000,00 |
Cob. 2 |
28.000,00 |
Ind. 2 = |
25.000,00 |
Ind. 2 = |
|
Cob. 3 |
8.000,00 |
Ind.3 = |
Ind.3 = |
6.000,00 |
|
TOTAL |
91.000,00 |
Ind. Prov. Total = |
75.000,00 |
Ind. Prov. Total = |
36.000,00 |
Observa-se que tanto na apólice A como na apólice B, a indenização total superou o LMG da apólice.
Passo 2: Conforme subitem 1.5, inciso II, da cláusula, é necessário recalcular as indenizações, determinando-se as indenizações individuais ajustadas. Como a cobertura 2 da apólice A e a cobertura 3 da apólice B não apresentam concorrência, suas indenizações ajustadas são as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízo e LMI da cobertura.
Concorrência? |
Apólice A (Isolada) |
Ind. Indiv. Ajust. |
Apólice B (Isolada) |
Ind. Indiv. Ajust. |
||
Cob. 1 |
SIM |
Ind. 1 = |
45.000,00 |
Ind. 1 = |
24.000,00 |
|
Cob. 2 |
NÃO |
Ind. 2 = (máxima possível) |
25.000,00 |
Ind. 2 = |
||
Cob. 3 |
NÃO |
Ind. 3 = |
Ind. 3 = (máximo possível) |
6.000,00 |
||
Ind. Final = |
70.000,00 |
Ind. Final = |
30.000,00 |
Em razão da extrapolação do LMG das apólices, tanto na apólice A como na apólice B , as indenizações relativas à Cob.1 foram reduzidas já que está era a cobertura concorrente.
Passo 3: Conforme subitem 1.5, inciso III, da Cláusula, determina-se para cada cobertura concorrente (no caso a 1º) , a soma das Indenizações individuais ajustadas, comparando-a com o respectivo prejuízo, verificando se há concorrência efetiva, isto é, se a soma obtida excede o prejuízo.
Apólice A Ind. Ajustada |
Apólice B Ind. Ajustada |
Soma Indenizações Ajustadas |
Prejuízos Verificados |
Há Concorrência Efetiva? |
|
Cobertura 1 |
45.000,00 |
24.000,00 |
69.000,00 |
55.000,00 |
SIM |
Passo 4: Conforme subitem 1.5, inciso V, da Cláusula, relativamente a Cob. 1, deve-se calcular a participação de cada seguradora no prejuízo. Esta participação no prejuízo é proporcional à indenização individual ajustada da referida cobertura de cada apólice. As Coberturas 2 e 3, por serem únicas nas respectivas apólices A e B, não apresentam concorrência (indenização)
Expressão Matemática para |
Expressão Matemática para Indenização da Ap. B |
Apólice A Ind. Concorrente |
Apólice B Ind. Concorrente |
Total por Cobertura |
|
Cob. 1 |
(45.000,00 * 55.000,00)/ |
(24.000,00 * 55.000,00)/ |
35.869,57 |
19.130,43 |
55.000,00 |
Cob. 2 |
25.000,00 |
|
25.000,00 |
|
25.000,00 |
Cob. 3 |
|
6.000,00 |
|
6.000,00 |
6.000,00 |
RESUMO DAS INDENIZAÇÕES CONCORRENTES |
||||
APÓLICE |
IND. COB. 1 |
IND. COB. 2 |
IND. COB. 3 |
|
A |
35.869,57 |
25.000,00 |
|
|
B |
19.130,43 |
|
6.000,00 |
IND. RECEBIDA |
TOTAL |
55.000,00 |
25.000,00 |
6.000,00 |
86.000,00 |