CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 004, DE 16.07.2004
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DETEC/GAB Nº 004, DE 16.07.2004
Às Sociedades Seguradoras
Assunto: Adaptação de Planos de Seguro aos novos Normativos
Senhor Diretor,
A SUSEP, no exercício de suas atribuições, vem buscando a consolidação e otimização das normas vigentes, produzindo profundas alterações que, quando finalizadas, resultarão, na prática, em um novo arcabouço legal para a atividade securitária.
À medida que as novas normas forem sendo publicadas, as sociedades seguradoras deverão enviar a documentação pertinente, para análise e/ou aprovação pela SUSEP.
Neste cenário e em consonância com as atuais diretrizes da Autarquia, quando da análise dos produtos protocolizados nesta SUSEP, estaremos adotando nova postura na avaliação técnica destes produtos.
Assim sendo, a omissão, ou a submissão de documentos conflitantes com um novo normativo e/ou com normas já vigentes, poderão provocar, de imediato, as seguintes conseqüências:
- não ser aberto o processo administrativo;
- o indeferimento do Plano, na hipótese de produto que necessite de prévia aprovação desta SUSEP, ou a suspensão da comercialização do produto, gerando, em ambos os casos, o conseqüente arquivamento do respectivo processo; e/ou
- a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Adicionalmente, com o objetivo de orientar as sociedades seguradoras que operam com seguros de danos na adaptação e/ou elaboração de Planos de Seguro, e agilizar o trâmite dos mesmos nesta Autarquia, disponibilizamos no site da SUSEP (www.susep.gov.br), a lista de verificação que estaremos utilizando no exame de documentos submetidos à análise e/ou aprovação.
Atenciosamente,
Sônia Cabral
Chefe do DETEC