CARTA-CIRCULAR SUSEP/DEFIS/GAB Nº 001, DE 19.02.2002
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DEFIS/GAB Nº 001, DE 19.02.2002
Assunto: Medidas preventivas contra a lavagem de dinheiro.
O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF) decidiu por uma nova lista de países não cooperantes.
Esses países e territórios são os seguintes: Dominica, Egito, Filipinas, Granada, Guatemala, Hungria, Ilhas Cook, Ilhas Marshall, Indonésia, Israel, Líbano, Myanmar, Nauru, Nigéria, Niue, Rússia, St. Kitts e Nevis, São Vicente e Granadinas, e Ucrânia.
Foi também decidida a aplicação de contra medidas a Nuaru, pelo fato de essa jurisdição não ter adotado legislação adequada de combate à lavagem de dinheiro até 30 de novembro de 2001.
Assim, ao abrigo da legislação preventiva de lavagem de dinheiro, a SUSEP recomenda que sejam examinadas com especial atenção as operações em que as respectivas contrapartes residam ou se encontrem estabelecidas nos mencionados países e territórios não cooperantes.
Com relação a Nauru recomenda-se a adoção de medidas a fim de que:
1. As instituições financeiras identifiquem o real beneficiário antes de estabelecer qualquer transação com pessoas físicas ou jurídicas de Nauru;
2. As instituições financeiras possam identificar os clientes e que lhes permitam conhecer com detalhes seus procuradores, consultores e conselheiros;
3. As transações financeiras e não-financeiras com Nauru sejam consideradas com elevado grau de suspeição, havendo grande possibilidade de estarem associadas à lavagem de dinheiro.
Atenciosamente,
Eliezer Fernandes Tunala
Chefe do Departamento de Fiscalização