CARTA-CIRCULAR SUSEP/CPLD Nº 001, DE 11.01.2016
CARTA-CIRCULAR SUSEP/CPLD Nº 001, DE 11.01.2016
Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 2016.
Ao Diretor Responsável pelo cumprimento da LEI Nº 9.613, DE 03.03.1998 e da CIRCULAR SUSEP Nº 445, DE 02.07.2012
Assunto: PLD/CFT - Comunicados públicos do GAFI de outubro de 2015
Prezado Senhor,
1. O GAFI/FATF Grupo de Ação Financeira Internacional publicou em 23 de outubro de 2015 dois comunicados públicos onde identifica jurisdições que possuem deficiências estratégicas nos sistemas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/CFT).
2. Tendo em vista a necessidade do cumprimento da legislação em vigor relacionada à PLD/CFT, recomendamos a adoção das devidas providências por essa sociedade ou entidade, no tocante aos procedimentos de controles internos para avaliação de riscos na subscrição de operações, na contratação de terceiros ou de outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações privadas e nas operações com ativos, em especial, dos parágrafos 2º e 3º, do Artigo 8º da CIRCULAR SUSEP Nº 445, DE 02.07.2012
3. Os comunicados do GAFI/FATF foram traduzidos para o português pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e se encontram disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/aprimorando-a-observancia-global-ald-cft-processo-continuo-23-de-outubro-de-2015
http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/comunicado-do-gafi-de-23-de-outubro-de-2015
Atenciosamente,
HELENA MULIM VENCESLAU
Presidente do CPLD