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CARTA-CIRCULAR SUSEP/CGFIS Nº 001, DE 14.01.2016

CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIFIS/CGFIS
Assunto: Alterações decorrentes da Lei nº 13.170/2015

CARTA-CIRCULAR SUSEP/CGFIS Nº 001, DE 14.01.2016

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2016.

Aos Diretores responsáveis pelo cumprimento da LEI Nº 9.613, DE 03.03.1998 e da CIRCULAR SUSEP Nº 445, DE 02.07.2012

Assunto: Alterações decorrentes da Lei nº 13.170/2015

Prezados Senhores,

1. Em 18 de janeiro de 2016 entrará em vigor a Lei nº 13.170, de 18.10.2015, que estabelece novos procedimentos a serem observados pelas instituições discriminadas no art. 9º da LEI Nº 9.613, DE 03.03.1998, nos casos de ações de indisponibilidade de bens, valores e direitos decorrentes da incorporação de resoluções do conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), de demandas de cooperação jurídica internacional advindas de outras jurisdições em conformidade com a legislação nacional vigente, bem como de sentenças condenatórias relacionadas à prática de atos terroristas e demais previsões legais.

2. Assim, as pessoas sujeitas referidas no art. 2º da CIRCULAR SUSEP Nº 445, DE 02.07.2012 deverão comunicar imediatamente à SUSEP no e-mail “listagens@susep.gov.br” e ao Coaf, a existência de bens, valores e direitos de posse ou propriedade, bem como de todos os demais direitos, reais ou pessoais, de titularidade, direta ou indireta das pessoas físicas ou jurídicas que integrem algumas das listagens descritas no parágrafo 1º desta Carta-Circular.

3. Além do acima exposto, as pessoas sujeitas referidas na CIRCULAR SUSEP Nº 445, DE 02.07.2012 supracitada devem proceder ao imediato bloqueio de bens e valores e direitos identificados, após o recebimento de ordem judicial conforme o parágrafo 2º do art. 5º da Lei nº 13.170/2015. Após efetivado o bloqueio, deverão ainda comunicar imediatamente o fato a essa SUSEP, pelo e-mail “listagens.susep.gov.br”, ao juiz que determinou a medida;  à Advocacia-Geral da União, pelo email “internacional@agu.gov.br”; e, ao Ministério da Justiça pelo “drci@mj.gov.br”.

4.    As pessoas sujeitas mencionadas acima devem ajustar suas regras, procedimentos e controles internos de forma a incluir o atendimento às disposições contidas na Lei nº 13.170/2015 e as obrigações de que trata esta Carta-Circular e em suas rotinas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.

5. Tendo em visita os novos deveres das pessoas sujeitas mencionadas acima, listamos apenas como referência, os Decretos atualmente em vigor que incorporam ao ordenamento jurídico nacional as Resoluções do CSNU no anexo desta Carta-Circular. A íntegra dos Decretos listados pode ser acessado na página do Palácio do Planalto em “http:/www4.planalto.gov.br/legislação/legislação-1/decretos1”.

6. Ainda como referência, as versões originais das Referidas Resoluções do CSNU podem ser acessadas diretamente na página “http://www.un.org./en/sc/documents/resolutions/” e a listagem consolidada de indivíduos e entidades submetidos a sanções estão disponíveis na página “https://www.un.org/sc/suborg/en/sanctions/un-sc-consolidated-list”.

Atenciosamente,

CHRISTIANO HENRIQUE DE LUCENA MACHADO
Coordenação-Geral de Fiscalização Direta – CGFIS
Coordenador-Geral

ANEXO

RELAÇÃO DOS DECRETOS EM VIGOR QUE DISPOEM SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS (CNSU)

1. DECRETO Nº 3.267, DE 30.11.1999, que dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1.267 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe o trânsito de aeronaves de propriedade do regime do Taliban, bem como determina o bloqueio de fundos e bens pertencentes aos talibans.

2.DECRETO Nº 3.755, DE 19.02.2001, que dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra o Talibã e contra Usama bin Laden estabelecidas pela Resolução 1.333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

3.DECRETO Nº 3.976, DE 18.10.2001, que dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1.373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

4.DECRETO Nº 4.150, DE 06.03.2002, que dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1.390 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

5.DECRETO Nº 4.599, DE 19.02.2003, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução  nº 1.455 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

6.DECRETO Nº 4.775, DE 09.07.2003, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.483, de 22 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o regime de sanções contra o Iraque.

7.DECRETO Nº 5.096, DE 01.06.2004, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.532, de 12 de março de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.

8.DECRETO Nº 5.158 DE 27.07.2004, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.526, de 30 de janeiro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à organização Al-Qaeda e ao Talibã.

9.DECRETO Nº 5.368 DE 04.02.2005, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.572, de 15 de novembro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armas, com vigência imediata, e possíveis sanções dirigidas a pessoas e entidades, com vigência a partir de 15 de dezembro de 2004.

10.DECRETO Nº 5.470, DE 16.06.2005, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.591, de 29 de março de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece, entre outras providências, embargo de armas, proibição de viagem e congelamento de bens a grupos e indivíduos operando na região de Darfur, no Sudão.

11.DECRETO Nº 5.489, DE 13.07.2005, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1596, de 18 de abril de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estende o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo e impõe sanções àqueles que violarem a medida.

12.DECRETO Nº 5.694, DE 07.02.2006, que dispõe sobre a execução, no Território Nacional da Resolução nº 1.643, de 15 de dezembro de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.

13.DECRETO Nº 5.695, DE 07.02.2006, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.636, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 31 de outubro de 2005, que, entre outras providências, estabelece restrições de viagem, congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades suspeitas de envolvimento com o ato terrorista que vitimou o ex-Primeiro-Ministro do Líbano, Rafiq Hariri.

14.DECRETO Nº 5.696, DE 07.02.2006, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.649, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2005, que, entre outras providências, amplia o âmbito de aplicação do regime de sanções envolvendo restrições de viagem e congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos designados pelo comitê de sanções responsável.

15.DECRETO Nº 5.936, DE 19.10.2006, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.698, de 31 de julho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.

16.DECRETO Nº 5.957 DE 07.11.2006, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.718, de 14 de outubro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de armamento convencional e de bens e tecnologias sensíveis envolvendo a República Popular e Democrática da Coréia e estabelece restrições de viagem, congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades envolvidos em programas nucleares, missilísticos e de outras armas de destruição em massa naquele País.

17.DECRETO Nº 6.033, DE 01.02.2007, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.727, de 15 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, até 31 de outubro de 2007, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.

18.DECRETO Nº 6.034, DE 01.02.2007, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.731, de 20 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, por um ano, o embargo de armas e restrições de viagem e, por seis meses, o embargo à importação de diamantes em estado bruto procedentes da Libéria, bem como reafirma as medidas de congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.

19.DECRETO Nº 6.045, DE 21.02.2007, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.737, de 23 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a  qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de quaisquer itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para atividades levadas a cabo pela República Islâmica do Irã relacionadas a enriquecimento, reprocessamento e a projetos de água pesada, bem como para o desenvolvimento de vetores de armas nucleares, e estabelece o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades.

20.DECRETO Nº 6.118, DE 22.05.2007, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.747, de 24 de março de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), a  qual aprofunda as sanções previstas na Resolução nº 1.737 (2006) do CSNU – incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto nº 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e, entre outras disposições, conclama os Estados partes a absterem-se de novos compromissos no que se refere à concessão de doações, assistência financeira e empréstimos ao Irã; proíbe o fornecimento, venda ou transferência de armas pelo Irã ou seus nacionais; e exorta os Estados partes a restringirem o fornecimento, venda ou transferência àquele País de carros de combate, veículos blindados, sistemas de artilharia de grosso calibre, aviões de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra e mísseis

21.DECRETO Nº 6.448, DE 07.05.2008, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.803, de 3 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções previstas nas Resoluções nºs 1.737 e 1.747 do Conselho de Segurança, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºs 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e 6.118, de 22 de maio de 2007, respectivamente, e, entre outros dispositivos, proíbe a transferência de certos bens sensíveis de uso dual para o Irã, conclama os Estados membros a proibirem o ingresso em seu território de pessoas designadas pelo Conselho de Segurança e envolvidas com o programa nuclear iraniano, exorta os Estados membros a exercerem controle e vigilância sobre atividades comerciais e financeiras de seus nacionais e entidades neles domiciliadas com o Irã e solicita aos Estados membros o exercício, em certos casos, de inspeções em cargas provenientes do Irã ou a ele destinadas.

22.DECRETO Nº 6.570, DE 16.09.2008, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1807, de 31 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.

23.DECRETO Nº 6.735, DE 12.01.2009, que dispõe sobre a incorporação, ao ordenamento jurídico nacional, da Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém as sanções previstas nas Resoluções nºs 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho.

24. DECRETO Nº 6.801, DE 18.03.2009, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que amplia o regime de sanções contra a República Democrática da Somália.

25.DECRETO Nº 6.851, DE 14.05.2009, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.857, de 22 de dezembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.

26.DECRETO Nº 6.935, DE 12.08.2009, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.874, de 12 de junho de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções impostas à República Popular Democrática da Coreia, previstas na Resolução nº 1.718 do Conselho de Segurança, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.957, de 7 de novembro de 2006, e, entre outros dispositivos, proíbe a exportação de armas e materiais relacionados pela República Popular Democrática da Coreia e restringe sua importação por aquele País; autoriza a realização de inspeções em embarcações destinadas à República Popular Democrática da Coreia, ou dela provenientes; restringe as atividades financeiras da República Popular Democrática da Coreia; e exige a cessação de todas as atividades nucleares e balísticas da República Popular Democrática da Coreia.

27.DECRETO Nº 6.936, DE 13.08.2009, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.854, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.

28.DECRETO Nº 6.937, DE 13.08.2009, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.842, de 29 de outubro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

29.DECRETO Nº 7.149, DE 08.2010, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1896, de 30 de novembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.

30.DECRETO Nº 7.259, DE 10.08.2010, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.929, de 9 de junho de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

31.DECRETO Nº 7.289, DE 01.09.2010, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.893, de 29 de outubro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

32.DECRETO Nº 7.290, DE 01.09.2010, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.907, de 23 de dezembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que impõe regime de sanções contra o Estado da Eritreia.

33.DECRETO Nº 7.291, DE 01.09.2010, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.903, de 17 de dezembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova e modifica o regime de sanções contra a Libéria.

34.DECRETO Nº 7.444, DE 25.02.2011, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.961, de 17 de dezembro 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.

35.DECRETO Nº 7.450, DE 11.03.2011, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.952, de 29 de novembro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.

36.DECRETO Nº 7.460, DE 14.04.2011, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.970, de 26 de fevereiro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece regime de sanções à Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras providências, o embargo de armas e a remessa da situação do país ao Tribunal Penal Internacional, além de determinar proibição de viagens e congelamento de fundos de indivíduos especificamente designados.

37.DECRETO Nº 7.518, DE 08.07.2011, que  dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.975 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de março de 2011, que, entre outras determinações, conclama as partes envolvidas na crise política pós-eleitoral na Costa do Marfim a reconhecer a eleição do Sr. Alassane Dramane Ouattara, insta o Sr. Laurent Gbagbo a afastar-se do processo político, reitera a firme condenação de toda violência praticada contra a população civil no país e estabelece regime de sanções contra indivíduos especificados.

38.DECRETO Nº 7.527 DE 18.07.2011, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.973 (2011), adotada em 17 de março de 2011 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece zona de exclusão no espaço aéreo da Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras disposições, o reforço do embargo de armas e do congelamento de ativos financeiros de autoridades líbias, bem como a autorização aos Estados-membros das Nações Unidas para tomar as medidas que julgarem necessárias para proteger as populações civis na Jamahiriya Árabe da Líbia.

39.DECRETO Nº 7.549, DE 12.08.2011 ,que dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1.946, de 15 de outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

40.DECRETO Nº 7.551, DE 12.08.2011, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.980, de 28 de abril de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, até 30 de abril de 2012, o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

41.DECRETO Nº 7.606, DE 17.11.2011, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.989, de 17 de junho de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos, grupos, empreendimentos e entidades da Al-Qaeda e a ela associados.

42.DECRETO Nº 7.607, DE 17.11.2011, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2.009, de 16 de setembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções aplicadas à Líbia.

43.DECRETO Nº 7.608, DE 17.11.2011, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.988, de 17 de junho de 2011, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos e entidades do Talibã e aqueles associados ao Talibã que constituam ameaça à paz, à estabilidade e à segurança do Afeganistão.

44.DECRETO Nº 7.609, DE 17.11.2011, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.972, de 17 de março de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que define as exceções ao regime de sanções previsto na Resolução nº 1844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

45.DECRETO Nº 7.610, DE 17.11.2011, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2.002, de 29 de julho de 2011, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que especifica duas novas práticas para a aplicação das medidas seletivas previstas na Resolução nº 1844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

46.DECRETO Nº 7.676, DE 06.02.2012, que dispõe sobre a execução no Território Nacional de decisão do Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pela Resolução nº 1.970 (2011) relativo à Líbia, pela qual se altera a lista de entidades sujeitas a sanções.

47.DECRETO Nº 7.677, DE 06.02.2012, que dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo.

48.DECRETO Nº 7.700, DE 15.03.2012, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.025, de 14 de dezembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas à Libéria.

49.DECRETO Nº 7.786, DE 15.08.2012, que dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução nº 2.045 (2012), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Costa do Marfim.

50.DECRETO Nº 7.869, DE 19.12.2012, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.060 (2012), de 25 de julho de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prevê exceções aos regimes de sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia.

51.DECRETO Nº 7.924, DE 18.02.2013, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.078 (2012), de 28 de novembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU, que renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo.

52.DECRETO Nº 8.006, DE 15.05.2013, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.082 (2012), de 17 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que renova o regime de sanções aplicáveis ao Talibã e estabelece isenções.

53.DECRETO Nº 8.011, DE 16.05.2013, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.094 (2013), de 7 de março de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia e amplia a lista de indivíduos e entidades norte-coreanos sujeitos a proibições de viagens e a bloqueio de ativos.

54.DECRETO Nº 8.012, DE 16.03.2013, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.095 (2013), de 14 de março de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o embargo de armas aplicável à Líbia.

55.DECRETO Nº 8.013, DE 16.05.2013, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução  nº 2.079 (2012), de 12 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria.

56.DECRETO Nº 8.014, DE 16.05.2013, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.083 (2012), de 17 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e eventuais associados.

57.DECRETO Nº 8.120, DE 16.10.2013, que dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução nº 2.101 (2013), de 25 de abril de 2013, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, renova, até 30 de abril de 2014, o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.

58.DECRETO Nº 8.312, DE 24.09.2014, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.111 (2013), de 24 de julho de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo à venda de armas à Somália.

59.DECRETO Nº 8.313, DE 24.09.2014, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.128 (2013), de 10 de dezembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria e adota outras providências.

60.DECRETO Nº 8.314, DE 24.09.2014, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.093 (2013), de 6 de março de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o mandato da Missão da União Africana na Somália e altera o embargo à venda de armas aplicável ao país.

61.DECRETO Nº 8.349, DE 13.11.2014, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.134 (2014), de 28 de janeiro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece bloqueio de ativos e restrições de viagem a indivíduos e bloqueio de ativos de entidades suspeitos de envolvimento em atos que ameacem a paz, a estabilidade e a segurança na República Centro-Africana.

62.DECRETO Nº 8.350, DE 13.11.2014, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.146 (2014), de 19 de março de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções aplicadas à Líbia.

63.DECRETO Nº 8.351, DE 13.11.2014, que dispõe sobre a execução no território nacional da Resolução  nº 2.140 (2014), de 26 de fevereiro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece um comitê de sanções contra indivíduos ou entidades envolvidos em atos de ameaça à paz, à segurança ou à estabilidade no Iêmen e dispõe sobre obrigações decorrentes a serem observadas pelos Estados-Membros das Nações Unidas.

64.DECRETO Nº 8.352, DE 13.11.2014, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 1.546 (2004), de 8 de junho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o embargo de armas aplicável ao Iraque, e dá outras providências.

65.DECRETO Nº 8.353, DE 13.11.2014, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.118 (2013), de 27 de setembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que determina a proibição de aquisição de armas químicas, material correlato, bens e tecnologia ou assistência da República Árabe Síria por nacionais.

66.DECRETO Nº 8.371, DE 11.12.2014, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.153 (2014), de 29 de abril de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim até 30 de abril de 2015.

67.DECRETO Nº 8.519, DE 28.09.2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.204 (2015), de 24 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que  altera o regime de sanções sobre o Iêmen para estender o período de aplicação das sanções estabelecidas pela Resolução 2140 (2014).

68.DECRETO Nº 8.520, DE 28.09.2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.174 (2014), de 27 de agosto de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Líbia e autoriza a imposição de sanções a indivíduos e a entidades.

69.DECRETO Nº 8.521, DE 28.09.2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.161 (2014), de 17 de junho de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e associados.

70.DECRETO Nº 8.522, DE 28.09.2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.160 (2014), de 17 de junho de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável ao Talibã e dá outras disposições.

71.DECRETO Nº 8.523, DE 28.09.2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.136 (2014), de 30 de janeiro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo.

72.DECRETO Nº 8.524, DE 28.09.2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.142 (2014), de 5 de março de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália.

73.DECRETO Nº 8.525, DE 28.09.2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução  nº 2.182 (2014), de 24 de outubro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália.

74.DECRETO Nº 8.526, DE 28.09.2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.199 (2015), de 12 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reafirma obrigações impostas aos Estados-membros para combater o terrorismo e o financiamento do terrorismo e para coibir o comércio de armas e materiais conexos com o Estado Islâmico no Iraque e no Levante, com a Frente Al-Nusra e com indivíduos, grupos, empresas e entidades associados à Al-Qaeda.

75.DECRETO Nº 8.527, DE 28.09.2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.198 (2015), de 29 de janeiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo.

76.DECRETO Nº 8.528, DE 28.09.2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.184 (2014), de 12 de novembro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália.

77.DECRETO Nº 8.529, DE 28.09.2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.207 (2015), de 4 de março de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende o mandato do Painel de Peritos do Comitê de Sanções relativo à República Popular Democrática da Coreia (Comitê 1718) até 5 de abril de 2016.

78.DECRETO Nº 8.530, DE 28.09.2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.178 (2014), de 24 de setembro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de combatentes terroristas estrangeiros.

79.DECRETO Nº 8.531, DE 28.09.2015, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.127 (2013), de 5 de dezembro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, estabelece embargo de armas à República Centro-Africana.