CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/DICON Nº 001, DE 08.05.2017
CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/DICON Nº 001, DE 08.05.2017
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2017.
AO DIRETOR RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.613/98 E DA CIRCULAR SUSEP Nº 445/12
Assunto: PLD/CFT – Comunicados públicos do GAFI de fevereiro de 2017.
Prezado Senhor,
O GAFI/FATF - Grupo de Ação Financeira Internacional - publicou em 24 de fevereiro de 2017 dois comunicados públicos onde identifica jurisdições que possuem deficiências estratégicas nos sistemas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/CFT).
Tendo em vista a necessidade do cumprimento da legislação em vigor relacionada à PLD/CFT, recomendamos a adoção das devidas providências por essa sociedade ou entidade, no tocante aos procedimentos de controles internos para avaliação de riscos na subscrição de operações, na contratação de terceiros ou de outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações privadas e nas operações com ativos e, em especial, dos parágrafos 2º e 3º, do Artigo 8º, da Circular SUSEP nº 445/2012.
Os comunicados do GAFI/FATF foram traduzidos para o português pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e se encontram disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/comunicado-do-gafi-de-24-de-fevereiro-de-2017
As versões originais, em inglês, se encontram disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por HELENA MULIM VENCESLAU
(MATRÍCULA 1217823), Diretor, em 09/05/2017, às 18:49, conforme artigos 369, 405 e 425 da lei nº 13.105/2015 c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016 .
Nº de Série do Certificado: 1221977