CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA /SUSEP/DICON/CGCOF Nº 002, DE 18.12.2018
CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA /SUSEP/DICON/CGCOF Nº 002, DE 18.12.2018
AO DIRETOR RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.613/98 E DA CIRCULAR SUSEP Nº 445/12
Assunto: PLD/CFT – Comunicados públicos do GAFI de outubro de 2018.
Prezado Senhor,
O GAFI/FATF - Grupo de Ação Financeira Internacional - publicou em 19 de outubro de 2018 dois comunicados públicos onde identifica jurisdições que possuem deficiências estratégicas nos sistemas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/CFT).
Tendo em vista a necessidade do cumprimento da legislação em vigor relacionada à PLD/CFT, recomendamos a adoção das devidas providências por essa sociedade ou entidade, no tocante aos procedimentos de controles internos para avaliação de riscos na subscrição de operações, na contratação de terceiros ou de outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações privadas e nas operações com ativos e, em especial, dos parágrafos 2º e 3º, do Artigo 8º, da Circular SUSEP nº 445/2012.
Os comunicados do GAFI/FATF foram traduzidos para o português pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e se encontram disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
As versões originais, em inglês, se encontram disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
A presente Carta-Circular substitui a Carta-Circular Eletrônica nº 1/2018/SUSEP/DICON/CGCOF.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por CIDICE HASSELMANN (MATRÍCULA 1195976), Coordenador-Geral, em 18/12/2018, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos artigos 369, 405 e 425 da lei nº 13.105/2015 c/c Decreto nº 8.539/2015 e Instruções Susep 78 e 79 de 04/04/2016 .
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?