Segurados e corretores veem encontrando grande dificuldade na colocação de seguros na área de Logística, em especial grandes armazéns para qualquer tipo de mercadoria, desde grãos a medicamentos em geral.

Até recentemente a colocação desses riscos dependia, em larga escala, de ‘facilities’ de resseguro no exterior que assumiam a totalidade desses riscos. Ultimamente, em razão de grandes sinistros ocorridos no Brasil, praticamente tais ‘facilities’ se extinguiram e, como consequência, atravancou a aceitação desses riscos no mercado nacional.

É óbvio que esse problema terá que ser resolvido a curto prazo através das negociações entre corretores, seguradores e resseguradores com espírito aberto e em conjunto com os segurados envolvidos, sobre a forma e a permissão para uma aceitação tranquila desses riscos.

A meu ver, o problema foi agravado por dois motivos básicos: o primeiro é que, até uns quatro anos atrás, o estado físico dos grandes armazéns era ruim, com poucas medidas de controle de risco (segurança e prevenção); o segundo, a consequência inevitável da ocorrência de grandes sinistros que proporcionaram razoáveis prejuízos aos resseguradores participantes dessas ‘facilities’.

A partir desse cenário, é óbvio que dificuldades sérias iriam ocorrer com relação à colocação desses riscos, desde o fechamento total de aceitação à aplicação de condicionantes ao resseguro como proteção e segurança adicionais, até a regulação interna adequada de armazenagem seguindo normas e princípios básicos conforme o tipo do produto, de preferência commodities.

Face a tudo ora exposto, quais as medidas mínimas para novamente tornar viável a colocação desses riscos por parte de:

Segurados: modernizar os armazéns adotando medidas de segurança e prevenção tais como extintores, rede de hidrantes, ‘sprinklers’ e outros sistemas específicos a cada tipo de mercadoria; equipe permanente e profissional - devidamente treinada - de combate a incêndio; adoção de critério rígido de gerenciamento de risco, em especial o acompanhamento sistemático e regulador das formas de armazenamento com normas e procedimentos obrigatoriamente adotados e cumpridos; inspeções permanentes confirmando a adoção e cumprimento desses regulamentos e normas.

Corretores de Seguro: assessorar o segurado no estabelecimento das condicionantes e das medidas de controle de risco, negociação transparente na exposição dos riscos ao mercado local, que opte por atuar em ‘fronting’ mas, principalmente, junto aos ‘brokers’ e resseguradores que venham a colocar e assumir a totalidade dos riscos. Importante, eventualmente, agir junto às seguradoras locais para incentivá-las nas suas participações em cada seguro analisado e considerado aceitável por suas condições. Dada a situação que ora prevalece, preferir a colocação do risco no ramo ‘property’, em lugar de opções anteriores que adotaram o ramo ‘marine’ para absorver o risco do conteúdo, especialmente o resseguro.

Seguradores: acabar com a postura simplória de negar a aceitação de risco ou dar preferencia ao ‘fronting’ com resseguro garantido. Analisar com técnica apurada as condições de aceitação de risco e colocá-las como parâmetro e critérios básicos para aceitação do risco: ênfase no sistema de gerenciamento de risco do segurado e do corretor de seguros como medidas de controle de risco obrigatórias (prevenção e proteção com sprinklers, hidrantes e extintores); regulação e acompanhamento do sistema de armazenamento; sistema permanente de inspeções dos riscos com solução imediata sobre qualquer situação de ameaça ao bom funcionamento dos sistemas de controle de risco; manutenção da equipe de combate a incêndio; vigilância e guarda permanentes. Aplicação de taxas compatíveis com a qualidade do risco e colocação de resseguro com condições idênticas ao seguro assumido, evitando, assim, ‘gaps’ de cobertura.

Adotadas essas medidas por parte dos participantes principais do seguro, sinceramente, não vejo e nem compreendo quais os motivos para dificultar a colocação dos riscos de armazenagem.

O mesmo aplica-se ao resseguro, uma vez que a ação dos corretores do ‘retail’ e do resseguro na análise dos riscos a serem colocados e na negociação com o mercado internacional são semelhantes. Se a qualidade do risco a ser colocado é boa, não há por que continuar com posturas simplórias do passado que generalizam a não aceitação dos riscos. Considero, por outro lado, compreensível que os mercados segurador e ressegurador venham adequando a taxação do risco de armazenagem. Com o acúmulo de sinistros ocorridos no passado recente é justo o aumento da taxa. O mesmo deve ser entendido pelos segurados, porém, não àqueles cujos riscos venham a compor os condicionantes de controle de risco já comentados e existentes, assim como o comprometimento de sua perene manutenção.

São Paulo, 8 de maio de 2019