Polêmicas diversas continuam atingindo o seguro no Brasil. A principal, no momento, é a luta intestina entre os que desejam a manutenção do “status quo ante” das resoluções do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados -, e as circulares da Susep que promoveram a abertura do mercado. A abertura vem permitindo a criação de produtos adequados às exigências dos consumidores, de negociar as coberturas e suas condições convenientemente à evolução dos riscos em um mundo em franca transformação.
A luta já chegou ao STF, Supremo Tribunal Federal, que determinará os procedimentos a serem adotados pelo Sistema Nacional de Seguros. Vamos voltar ao passado que impede o desenvolvimento do seguro ou vamos dar condições reais para seu desenvolvimento no Brasil?
Neste momento, julgo propício tratarmos de aspectos importantes para tentar demonstrar como, realmente, o seguro é importante e essencial para todos. Sei eu, como o assunto é complexo porque diversas atividades por excelência influenciam e dependem do seguro.
Historicamente o seguro já era usado na Ásia, Oriente Médio e Europa há séculos. Evoluiu a tal ponto que a necessidade da sua regulação jurídica ocorre em 1660 a partir das operações do Lloyd’s de Londres e dos London Underwriters. Aqui começa o seguro moderno. No Brasil, a partir do século XIX, iniciam efetivas operações de seguro e, aos poucos, legislação pertinente passa a acompanhá-las. Atualmente, instituições diversas influenciam direta ou indiretamente as operações de seguro. Desde a Constituição de 1988, o Código Civil, Defesa do Consumidor, leis e decretos sobre defesa do meio-ambiente, a Lei Geral de Proteção de Dados e por aí vai interferindo com o seguro, algumas certamente benéficas, outras não tanto, gerando e mantendo conflitos e ações na justiça.
O importante a considerar é que o seguro, para a sua necessária evolução, não pode ficar refém de legislação que, na verdade, tende a beneficiar os interessados diretos no conflito. Por esse motivo, o contrato de seguro é baseado em Boa Fé, ou seja, ausência clara do dolo e má fé por parte de todos os envolvidos. Essa questão determina, que na elaboração das condições de seguro, a transparência, a simplicidade, a clareza e o entendimento mútuo dos objetivos são essenciais para a redução de conflitos entre as partes e, acima de tudo, para a credibilidade do produto seguro.
É evidente que o arcabouço judicial é necessário. Por outro lado, o torna um produto elitista por conta da complexidade das condições entre as partes. Toda a legislação tem por finalidade a regulação de procedimentos para a defesa saudável e legítima da população. Como seguro é o produto por excelência de proteção contra riscos que podem afetar a todos, dentro de uma postura mutualista e social, baseado em boa-fé, onde muitos protegem prejuízos de poucos, é natural que a legislação terá influência no seguro. No entanto, o importante a considerar é a evolução dos riscos e o impacto nas condições do contrato.
Quanto mais o mundo se transforma, mais os riscos aumentam e crescem as incertezas quanto à sua ocorrência e, sobretudo, a severidade. Como consequência, o seguro deverá evoluir também; sair da sua posição estática, tornar-se dinâmico, acompanhando, conforme possível e dentro de padrões éticos e profissionais adequados, os riscos que pretende assumir.
Outra importante influência exercida sobre o seguro, especialmente no Brasil de hoje, é a questão econômica e social que tanto nos aflige. Estamos passando por um difícil momento, consequente da pandemia que assola o mundo principalmente, mas, agravada pela falta absoluta de sensatez por parte das lideranças mundiais, interferindo seriamente na economia por falta de mão de obra, problemas nas redes de distribuição de matérias primas, insumos e produtos. Como se não bastasse, uma guerra absurda que pode levar a conflitos maiores. Tudo isso afetando o nosso Brasil, já atolado em problemas e com eleições próximas e traumáticas por um discurso populista rastaquera, mais uma vez entre esquerda e direita, tão parecidos entre si.
Nesse contexto, quais as influências sobre o nosso seguro? Vejo as nossas situações crônicas como influência maior. A principal é a diferença social e econômica da população. Milhões de pessoas desesperançadas, milhões de pessoas desenganadas, milhões de pessoas sem qualificação mínima para um trabalho, queda no valor da renda. Perspectivas tristes pela frente!
Nesse quadro desanimador, o que a população sente em relação ao seguro? Será que temos conhecimento básico sobre o assunto? Como podemos planejar o desenvolvimento do seguro no Brasil? Não sei dizer se já foram feitas pesquisas nesse sentido. Eu sinto muito interesse sobre as respostas, considerando que 50% da população não tem acesso a serviços de esgoto e 40% não tem acesso à água potável. Na melhor das hipóteses, considerando 215 milhões de habitantes, teríamos 118 milhões com possibilidade de pensar em seguro. Desses 118 milhões, 40% recebem salário-mínimo, mais ou menos. Certamente, não irão pensar em seguro.
Não julgo que a população tenha ojeriza ao seguro, uma vez que nossa sociedade é acostumada ao assistencialismo de todos os lados que vão desde bolsas diretas dos governos federais, estaduais e municipais até as obrigações impostas aos empresários como seguros de saúde, vida, vales transporte e alimentação. Assim, deveria ter um entendimento mínimo sobre o assunto e, no entanto, não enxergo qualquer possibilidade de isso acontecer.
Assim, a meu ver, a pequena parcela da população que tem interesse em seguro - principalmente, os massificados – situa o Brasil em 13º lugar no mundo como produtor de seguros e responsável por 44% da produção na América Latina, algo como 1,52% do nosso PIB, conforme recente e excelente artigo de Marcelo Gama publicado pela Conhecer Seguros.
Vivemos um eterno paradoxo: o mercado cresce em volume de prêmios em praticamente todas as carteiras, corroído pela inflação. A nossa participação de 1,52% do PIB em prêmios de seguro demonstra claramente que tecnicamente existe uma perspectiva de expansão do seguro, porém, essa situação ou não é percebida ou não existe, de fato, a demanda. Será nossa condição econômica? Ou, ainda, a falta de informação necessária para gerar interesse pelo seguro?
Na verdade, houve um aumento de participação, pois no passado, esse índice era de 0,8%. Outro fator que, me parece, tenha forte influência na percepção do seguro pela população, é a nossa atitude negativa a um produto baseado em contrato de boa-fé. A nossa “lei de Gerson” que adota o critério que, independente de tudo, devemos tirar vantagem sobre o que pretendemos. Acreditamos que só temos direitos, talvez, por culpa de nossa política assistencialista. Jamais pensamos que temos muitos e importantes deveres que devem ser cumpridos, principalmente, os relacionados à ética, bom caráter e responsabilidade. Nessas condições, como fica a imagem e credibilidade do seguro?
É enorme a ignorância do que seja seguro. E há a crença de que seguro deva agir como instituição de caridade: é generalizada a convicção que seguradoras devem indenizar obrigatoriamente todo e qualquer sinistro que o consumidor julgue apropriado, independente das condições do contrato que foram previamente acordadas. Muito comum nos seguros de saúde, mas, encontramos a mesma situação nos demais seguros. Até certo ponto, entendo essa postura, pois, é baseada na falta de informação adequada sobre o seguro. Em meu 67 anos de vida profissional, atuando em gerência de risco e seguro, assisti com tristeza, que grande parte da culpa vem do seguro massificado onde muitos seguradores e seus nominados corretores de seguros atuam de forma pouca profissional nas divulgações dos produtos, nos esclarecimentos ao consumidores, na criação de conflitos desnecessários na regulação de sinistros e pagamentos de indenizações, premeditando o não cumprimento ao acordado, enfim, toda a gama de atitudes contrárias a um contrato de boa-fé prejudicando a imagem e credibilidade do seguro.
Essa situação gera desconfiança no consumidor diante de um produto que de aquisição laboriosa, principalmente, em se tratando de grandes riscos. Postura nociva que deve ser extirpada das negociações dos riscos e seguros. Não há interesse em realizar propaganda inócua do seguro tais como “seguro, só com um corretor”; “somos uma empresa líder no mercado”; ou “prestamos serviços de excelência”; e por aí vai...
O mercado, como um todo, deve se anunciar através de apresentações técnicas de seguros, artigos baseados em normatizações corretas, obter o apoio de instituições de ensino, sobretudo, universidades com prestígio nas áreas de Direito, Engenharia, Sociologia e Administração de forma a divulgar o ensino real da Ciência do Risco e Seguro.
Desde o início das medidas do CNSP e da Susep para a abertura do mercado, há uma tendência ao incremento do ensino das questões de risco e seguro de maneira correta e profissional. Inúmeras universidades como FGV, USP, IBA, instituições de ensino das seguradoras, a ABGR, a Conhecer Seguros, escritórios de advocacia, entidades representativas do seguro, como a ANSP, Academia Nacional de Seguros e Previdência estão participando ativamente nos processos de ensino, conhecimento profissional e entendimento técnico do que sejam riscos e seguros, agindo com afinco na melhoria da aceitação legítima dos serviços relacionados a risco e no entendimento correto e lógico da importância do seguro.
QUESTÕES TÉCNICAS DO SEGURO: A IMPORTÂNCIA E NECESSIDADE DA EXCELÊNCIA TÉCNICA
Outra importante e necessária condição que tem influência marcante no seguro, é a questão técnica. É uma dependência de origens diversas, mas todas elas técnicas.
Para iniciarmos comentários sobre a influência técnica temos que entender as sutis diferenças entre o que é PERIGO, RISCO e INCERTEZA que são pertinentes ao seguro.
PERIGO é considerado como qualquer circunstância que tenha a possibilidade de causar dano, seja à pessoa física ou perdas e danos a bens e propriedades. A circunstância do dano ou seu potencial encontra-se na substância, ou na ação que lhe dá origem. Já RISCO é a ocasião, evento, chance ou probabilidade de que o perigo resultará em danos físicos a bens e propriedades.
A INCERTEZA, por sua vez, é desconhecer quando tais riscos venham, de fato, a ocorrer em um dado prazo de tempo. Essa incógnita exige o uso de cálculos de probabilidade para tentar aferir o mais aproximadamente possível quando um evento ocorrerá. Embora a matemática seja uma ciência exata, em cálculo de probabilidades há um certo empirismo que pode ser tratado com sabedoria pela experiência histórica da tratativa desses perigos e riscos e seu comportamento durante anos de observação de eventos semelhantes que tenham ocorrido anteriormente.
Outra questão a considerar é a adoção do princípio do mutualismo onde muitas pessoas contribuem para o prejuízo de algumas. Com a evolução dos seguros, o sentido de mutualismo transforma-se, por influência da legislação, no que passamos a chamar de reservas de risco puro, um fundo mantido em garantia ao seguro e, traduzido posteriormente para reservas técnicas do seguro que, hoje, no Brasil, atinge valor superior a R$1,2 trilhões. Essa postura de mutualismo para ser levada em consideração, determina a qualificação do contrato de seguro como contrato de boa-fé. Assim, procura manter o contrato livre de vício de dolo e má-fé entre as partes acordadas. Principalmente, condição básica, que o segurado é obrigado a fornecer os dados necessários à aceitação dos riscos. Infelizmente, nem sempre esses conceitos são acolhidos entre segurados, seguradores e corretores de seguros gerando conflitos desnecessários entre as partes e, por consequência, a imagem negativa do seguro.
Outra questão técnica das mais importantes para definir a necessidade do seguro e para conceder as informações essenciais e obrigatórias dos segurados às seguradoras é o Gerenciamento de Riscos Básicos aplicado aos riscos puros ou seguráveis.
A atividade de Gerência de Riscos Puros surgiu nos EUA na década de 50 e, no Brasil, nos anos 70, inclusive com a formação da ABGR, Associação Brasileira de Gerência de Risco. Embora adotada naturalmente na UE, EUA e Reino Unido, no Brasil, só recentemente foi entendida pelas nossas empresas como importante na determinação dos seus programas de transferência de riscos ao seguro.
O processo da Gerência de Riscos Básicos compreende as seguintes atividades principais em relação aos riscos empresariais e grandes riscos.
1º - Processo de identificação dos riscos que afetam direta ou indiretamente as atividades de uma empresa. Trata-se de uma atividade de análise por especialistas, em geral, das áreas de produção, segurança e engenharia que, minuciosamente, irão analisar as atividades da empresa. Desde a análise das matérias-primas usadas, o processo de fabricação, os maquinários e equipamentos adotados, as políticas de controle de operações, política de manutenção, política de armazenamento de insumos e matérias-primas, armazenamento de produtos, política de segurança adotada, enfim, levantamento e análise dos riscos puros possíveis que possam afetar a empresa no exercício de suas atividades, independente da qualidade do dano passível.
2º - Uma vez identificados os riscos, a análise passa ao processo de avaliação mediante o uso de cálculos de probabilidades e de aferição das experiências de sinistralidade de cada atividade. É a análise mais difícil do processo por conter um certo grau empírico, porém, baseado na experiência e observância da informação de fatos ocorridos por atividades. Essa análise resulta na criação de nova matriz de risco aplicável a cada um identificado que irá, empiricamente, determinar a percentagem provável de dano que cada risco poderá causar e a provável expectativa de ocorrência. O resultado, em geral, determina qual o grau esperado de cada ocorrência provável: alto impacto de danos passíveis de transferência ao seguro; riscos insignificantes e probabilidade de danos assumíveis; riscos médios objetos de medidas de controle de riscos para sua minimização e possível transferência, ou não, ao seguro.
3º - Terminadas as duas operações iniciais, passamos a fase mais importante da GRB, ou seja, as tratativas a serem dadas a cada uma das análises. Nesta fase, as seguintes medidas são adotadas:
i. O controle de risco: adoção de critérios de segurança e prevenção que possam minimizar o impacto de dano de cada risco. Se essa minimização ocorrer de fato, importante analisar financeira e economicamente se a adoção do autosseguro, é o melhor investimento ao controle do risco, já que o preço do seguro pode resultar em valor muito superior.
ii. Pode-se, também, escolher critério de participação no seguro mediante adoção de franquias que minimizem o preço do seguro.
iii. Ou pode adotar critérios contábeis para fortalecimento da empresa mediante valorização de suas ações por adoção de ESG e investimentos em tecnologia de segurança e prevenção, principalmente, quando há probabilidade de riscos catastróficos como danos ao meio-ambiente, emissão de gases nocivos por mineração, gás & óleo e outras mais. Investimentos que permitam a criação de recursos próprios que possam assumir franquias vultosas em seguros de responsabilidade civil que tem custo elevado, mas, garantem riscos ambientais e minimizam o risco de perda de sustentabilidade da empresa.
Enfim, inúmeras medidas podem e devem ser consideradas para analisar cada risco e adotar a medida correta a cada um. Julgo que a escolha das empresas em contratar os serviços de gerenciamento de risco básico, essenciais à aceitação dos seguros pelo mercado, demonstrará com clareza a definição técnica natural.
iv. Programa de seguros a cada consumidor. Cria, na verdade, uma posição de seriedade lógica na definição técnica do Programa de Seguros, facilitando sua colocação.
4º - Passamos em seguida à criação do Programa de Seguros ideal a cada cliente. Inicia-se, de fato, o processo de transferência de riscos ao mercado segurador e ressegurador. Esse processo deve adotar os seguintes critérios, a saber:
i. Com base nos relatórios de gerência de risco básica, segurado e corretor devem preparar em conjunto, o Programa de Seguros. É a função básica do corretor apresentar com clareza a informação técnica adequada ao cliente, a situação do risco oriunda na matriz onde são elencados os riscos que devam ser assumidos pelo cliente e como assumi-los: aceitá-los como parte integrante da operação, pela insignificância das perdas; seja pela adoção de critérios de autosseguro dentro de medidas legais e de correta contabilidade ou, ainda, aplicação de franquias facilmente assumidas.
ii. Os riscos que apresentam probabilidade alta de ocorrência e causar impacto financeiro e econômico ao segurado são considerados como transferíveis ao seguro. O corretor de seguros tem obrigação de apresentar as condições de seguro, cada cobertura, cada cláusula, cada exclusão devem ser analisadas com atenção, estudadas, entendidas para determinar a adequação ao segurado. Dessa análise pode resultar a necessidade de alteração do texto para torná-lo mais transparente para evitar interpretações diversas e criação de conflitos.
iii. O arcabouço legal que atua no seguro exige cláusulas e condições para manter o padrão de contrato de boa-fé. Essas condições não são mais padronizadas, como eram anteriormente à abertura e são determinadas como obrigatórias pela Circular 621 da Susep para inclusão nas apólices. São previstos prazos, obrigações do segurado, regulação do sinistro e outros que normatizam os procedimentos das partes em relação ao seguro. Em geral, além dos questionamentos quanto à regulação do sinistro, essas condições costumavam gerar inúmeros conflitos por permitirem interpretações várias e abusos. Assim com a abertura, essas condições precisam ser analisadas, adaptadas, adequadas às partes – segurado e segurador – com apoio e expertise do corretor profissional de seguros.
5º - Nesse momento, iniciam-se os procedimentos do seguro. Implícito está que a seguradora cumpriu com todas as obrigações legais para operar no mercado, devidamente credenciada pela Susep, com suas reservas técnicas determinadas, com limites máximos de retenção devidamente definidos, o equilíbrio financeiro controlado, enfim, cumpriu todas as metas para operar. Com base nos estudos e análise das informações de “underwriting” e outras informações solicitadas pela seguradora – dados diversos, preenchimento de formulários -, define-se o prêmio de risco básico. O segurado e seu corretor de seguros iniciam as negociações com a seguradora para determinar o programa de seguros, suas condições e preço.
Dependendo dos riscos a serem tratados, a seguradora poderá necessitar de um estudo atuarial para determinar probabilidades – baseadas na experiência – e o preço do seguro por assumir os riscos. Neste momento, vale comentar que em operações normais de seguros, as seguradoras costumam aceitar as informações solicitadas em seus formulários de risco como suficientes para determinar a aceitação ou não do risco. Porém, no contexto de contrato de boa-fé, está claro que a responsabilidade legal por informações idôneas sobre o risco é do segurado. Caso contrário, as influências negativas sobre a regulação do sinistro estarão presentes.
Nem sempre as informações solicitadas pelas seguradoras são adequadas para o esclarecimento do risco. Talvez, estejam mais voltadas a constatar se existe riscos não aceitáveis para a transferência ao seguro. Assim, os seguros tendem a ser colocados com informações inadequadas quanto a sua viabilidade técnica e sua qualidade de controle de risco, dificultando sobremaneira sua colocação, condições e preços adequados por constarem injustamente de uma lista de riscos declináveis.
6º - Finalizado os entendimentos em relação às condições, a seguradora inicia – em conjunto com o corretor profissional – a colocação do seguro determinando a sua retenção nos riscos, sua distribuição através do cosseguro e o resseguro, e o preço final do programa.
O RESSEGURO
Conforme já comentado, o mercado internacional encontra-se em um momento crítico de “hard market” que deverá se manter por algum tempo. São efeitos da situação econômica e política mundial; da pandemia do Covid-19 que não foi controlada totalmente; surgimento dos riscos climáticos com perdas catastróficas; introdução de novas tecnologias com desconhecimento sobre os riscos que poderão gerar; descontinuação na cadeia produtiva e na regularização da distribuição de bens; tudo isso causando agravamento aos riscos que não são suportados pelo mercado.
O Brasil, que não tem volume suficiente de produção de prêmio que justifique um interesse maior para qualquer atendimento especial, sofre mais ainda. Assim, devemos melhorar a qualidade de nossos riscos através de sua gerência básica adequada e adotar o mesmo sistema junto ao mercado ressegurador. Qualidade e transparência nas informações de “underwriting” para melhorarmos a aceitação e colocação dos nossos riscos.
Aspectos importantes devem ser considerados nas colocações de resseguro. O mais importante é a conciliação perfeita entre as condições e cláusulas do seguro com as condições negociadas do resseguro. Definir o foro a ser adotado no caso de conflitos, preferencialmente no Brasil e de acordo com a legislação brasileira. Na cláusula de sinistro, importante a adoção do “follow the leader”. Escolher bem a forma adotada do resseguro: nos riscos realmente grandes, a tendência – e mais trabalhosa para os corretores – é a adoção do “quota share” que, se bem conduzido, pode resultar em redução considerável na taxa média para colocação do risco. Normalmente, no “excess of loss” não ocorre redução da taxa porque concentra maiores volumes de retenção.
Na verdade, cada risco tem uma determinada tratativa de colocação. Eventualmente, nos grandes riscos, a adoção de outros critérios pode minorar eventuais preços, como uso de cativas de resseguro, com aumento de franquias no resseguro nacional.
REGULAÇÃO DE SINISTROS
Outra consideração, que tem influência importante no seguro, é a postura do mercado em relação à regulação de sinistros. De uma forma geral, as negociações melhoraram significativamente. Partimos de consideração a pretensão do segurado à indenização como errônea ou indevida, com inspeções de sinistros conturbadas, com reuniões para regulação agastadas e perniciosas com a presença prematura de advogados desejosos de criar conflitos, com absoluta falta de empatia entre as partes, para uma situação um tanto mais civilizada, na procura justa de entendimento ideal e aceitável às partes.
Esse mudança de postura, principalmente por parte das seguradoras, demonstra o quão custoso é uma regulação de sinistros conflituosa, além do tempo perdido com ações e claro prejuízo às indenizações. Isso tudo acontecia, principalmente, por conta das condições padronizadas de seguros, sujeitas a diversas interpretações de advogados espertos que conduziam a regulação para o conflito. É claro que, agora, as partes estão bem-preparadas e cuidadosas para enfrentar uma regulação de sinistros. Vem ocorrendo alta sinistralidade e os prejuízos do mercado se avolumam. Como todas as ações do mercado, a regulação de sinistro tem que acompanhar um padrão ético entre as partes, um reconhecimento negociado do prejuízo do segurado de acordo com o contrato de seguro.
Daí a importância da abertura que permite a negociação de textos claros e transparentes para as condições para evitar conflitos desnecessários. Acresce, ainda, que nas ações judiciais, infelizmente, os juízes envolvidos desconhecem a legislação atual do seguro levando a equívocos, como assistimos sobre as ADI nos pareceres de ministros e de promotores.
O seguro é um bom negócio e, portanto, sofre ingerências que o afetam para o bem ou para o mal. É um produto nobre e elitista que exige seriedade, conhecimento e constante acompanhamento e adequação à evolução do risco. Com as constantes mudanças no mundo, principalmente a tecnológica, geração de negócios, startups, inovações frenéticas, fintechs, insurance techs, a alucinante procura por soluções, open bank, open insurance, tudo isso influenciará o seguro em algum tempo, depois de análises importantes e responsáveis.
CONCLUSÃO
Finalizando, percebemos que o mundo vem discutindo a importância ou não dos “ismos”, com ênfase na situação do capitalismo e no ressurgimento do fascismo. Entendemos que há um movimento forte, partindo dos EUA, no sentindo de que necessitamos de um sólido processo de grandes investimentos em projetos, empreendimento de infraestrutura, de tecnologia, de proteção ao meio-ambiente para correção dos danos sofridos nos últimos dez anos, da segurança climática, criação de ESG e da recuperação da credibilidade. São empreendimentos que exigem investimentos altíssimos em conscientização, bom ensino, mão de obra qualificada, infraestrutura e que dependerão do seguro. Quer me parecer, que a necessidade maior para esses grandes empreendimentos e projetos serão as garantias que asseguram a estrutura dos financiamentos a eles. O objetivo é a garantia financeira perfeita, bem executada que permita que o empreendimento se realize com sustentabilidade e continuidade.
Considerada essa necessária transformação, os riscos inerentes aos empreendimentos precisarão de um sistema moderno e atuante de seguros, pois, será a ferramenta para viabilizar os projetos, principalmente, financeiros que protegerão a boa execução para o retorno ao desenvolvimento.
Novos riscos vêm surgindo inegavelmente e alguns são tratados com certa indiferença por investidores e lideranças políticas que, como forma de solução, são transferidos para 30, 50 ou mais anos. Com tanto gás e petróleo existentes no mundo, com tanto investimento em conhecimento técnico e experiência na produção, como renunciar a isso? Como aguardar rentabilidade em outros investimentos? Novos processos e, consequentemente, novos riscos a serem analisados e assumidos? Como fica a questão climática? Aceitaremos novas catástrofes descontroladas? Inércia das atividades e população? Como regular as atividades de forma séria, ética e honesta para controlar danos ao meio-ambiente? Como ficam os investimentos em ESG e as responsabilidades consequentes de assumir essa prática? Quais as garantias de que atuarão de forma correta?
Enfim, precisamos de corretores e seguradores que tenham interesse em analisar e assumir riscos adequados às novas condições e exigências e desenvolver dentro do mutualismo, técnica e honestidade jurídica que merecemos.
São Paulo, 19 de julho de 2022